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terça-feira, 2 de abril de 2013

Direitos das Empregadas Domésticas. Promulgada a emenda constitucional sobre direitos das domésticas


O Presidente do Senado Renan Calheiros, acaba de falar em rede nacional que foi promulgada a emenda constitucional que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2012 foi aprovada por unanimidade no Senado, em segundo turno, na última terça (26).
Durante a votação, que terminou com 66 votos a favor e nenhum contra, diversos senadores discursaram, comentando que a aprovação da PEC significava o fim de uma injustiça e a garantia de tratamento igualitário para os empregados domésticos. A sessão teve a presença de representantes da categoria e de várias autoridades.
As novas regras entram em vigor na data da publicação da emenda. Alguns dos direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de oito horas diárias e 44 semanais, e as horas extras.
Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação.
Nesta segunda-feira (1º), o senador José Pimentel (PT-CE) sugeriu, em Plenário, a realização de um levantamento dos projetos em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que dizem respeito à regulamentação de direitos ou a mecanismos de desoneração para os empregadores domésticos. O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) também cobrou a redução dos custos trabalhistas para os empregadores.
Há duas semanas, o senador Roberto Requião pediu a aprovação de projeto de sua autoria que permite a dedução do salário pago ao empregado doméstico da base de cálculo do Imposto de Renda do empregador (PLS 270/2011). A relatora da PEC 66/2012 no Senado, senadora Lídice da Mata, concorda que são necessários ajustes, mas acredita que os problemas serão resolvidos com o tempo.
- Acredito que vamos caminhar para uma regulamentação maior da profissão e, principalmente, para uma convivência melhor entre empregado e empregador - disse, em entrevista à Agência Senado.

DIREITOS

Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.
Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Outro direito garantido pela emenda constitucional é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
Parte dos novos direitos, como a garantia ao seguro-desemprego, deverá ficar a cargo da União, da mesma forma que ocorre com os demais trabalhadores.

Fonte: http://blog.mte.gov.br/trabalho/detalhe-1834.htm#.UVtswRyG1hN




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